SERVIÇOS

 

Será realizado um Registro integral no Livro B e, dele, expedida uma certidão especial, observando o formato apresentado no Anexo 10 da CNNR. 

 

 

Como Proceder:

 

1- PET doméstico: bastará o interessado/declarante apresente declaração de guarda contento dados do animal e sua foto (de modo a permitir a extração da certidão), não sendo necessária exigir reconhecimento de firma na declaração.

 

2- PET silvestre o interessado/declarante apresente declaração de guarda contento dados do animal e sua foto (de modo a permitir a extração da certidão), não sendo necessária exigir reconhecimento de firma na declaração, e ainda, autorização do IBAMA.

 

 

Requerimento e Declaração de Posse de Animal

 

 

 

 

Cobrança de emolumentos: registro integral sem valor (item7, "A" da Tabela do RTD), sendo cobrado ainda, um processamento eletrônico de dados relativamente ao registro(item 13 da tabela do RTD) e o fornecimento de uma certidão (itens 16,10 e 13 da tabela do RTD) .