SERVIÇOS

Para realizar a transferência de propriedade é necessária a apresentação do documento de transferência de veículos licenciados no exercício atual, que poderá ser:

 

1 - CRV – Certificado de Registro de Veículo – para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc.) até dezembro de 2020;
2 - ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc.) a partir de janeiro de 2021.
 

O CRV – Certificado de Registro de Veículo – impresso em papel moeda foi extinto por determinação federal no final de 2020, conforme determina a Resolução 809/2020 do Contran. Portanto, não é mais possível imprimir a sua “2ª via”. Então, se o proprietário do veículo por qualquer motivo não localizar o seu CRV impresso pelo Detran/RS até 2020, quando quiser transferir a propriedade terá primeiro que comparecer ao CRVA para realizar o antigo serviço chamado “2ª via do CRV” e gerar a primeira via do seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), documento único que integra dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo.

 

Somente após essa transação encerrada poderá ser solicitada a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

 

Observação importante: a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) só ocorre quando efetivamente for confirmada a mudança de proprietário, pois já deverão ser informados os dados do comprador.

 

Etapas para realização do serviço

 

1- Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente a este serviço diretamente no site do Detran/RS, ou em nosso CRVA;
2- Efetue o pagamento da taxa em um dos Bancos conveniados que constam na guia;
3- Compareça no CRVA e apresente os documentos necessários;
4- Preencha o requerimento, que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo ou seu representante legal;
5- Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
6- Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e);
7- Confirmada a geração do novo CRLV-e, o atual proprietário do veículo poderá, então, retornar ao CRVA e solicitar a emissão da ATPV-e informando os dados do comprador (mais informações no item “Emissão de ATPV-e”).
 

Documentos Necessários

 

– Requerimento assinado pelo proprietário do veículo (preenchido no CRVA);

– Procuração, se for o caso;

– Boletim de Ocorrência original nos casos de furto, roubo, extravio ou perda;

– Documento de identificação do proprietário do veículo e CPF. Caso pessoa jurídica, contrato social original ou cópia autenticada e documento de identificação do administrador da empresa.