A apresentação dos documentos poderá ser em papel ou em meio eletrônico. Em papel, deverá ser apresentada no próprio cartório, enquanto em meio eletrônico deverá ser apresentada mediante a Central ONRTDPJ: www.rtdbrasil.org.br, cadastrando login e senha.
Poderão ser apresentados documentos nato-digitais ou digitalizados, utilizando-se assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais. Neste caso, os documentos terão as assinaturas validadas em portal validador oficial.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul) exige a apresentação dos seguintes documentos para registro/inscrição de associação:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório, assinado pelo representante legal da associação ou interessado, solicitando o registro/inscrição da associação, conforme art.121 da Lei n. 6.015/1973.
Obs: É dispensado o requerimento caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato (art.121, §1°, da Lei n. 6.015/1973).
- Requerimento para as associações que desejam obter a emissão do CNPJ no mesmo ato de registro (modelo de requerimento com processamento do DBE) .
Neste caso, ao apresentar a documentação para registro, o cliente deverá apresentar também o DBE devidamente protocolado junto ao PORTAL REDE SIM.
Disponibilizamos o vídeo abaixo demonstrando como preencher a pesquisa de viabilidade: https://www.youtube.com/watch?v=F4evJitcc4o
E este vídeo demonstrando como preencher o DBE: https://www.youtube.com/watch?v=JlklZbmUPHo&t=2s
2- Estatuto Social, em uma via em meio físico ou eletrônico, assinado pelo representante legal (presidente) e visado por advogado regularmente inscrito na OAB (com menção ao seu nome e número de inscrição na OAB), devendo constar os seguintes requisitos mínimos:
Obs: Se apresentado em meio físico, o estatuto deverá ter suas folhas rubricadas e deve ser assinado pelo representante legal da associação. Será dispensado o reconhecimento de firma se a parte assinar na presença do Registrador, certificando-se a conferência no documento.
Obs: Se apresentado em meio eletrônico, deve-se utilizar assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada no estatuto e as assinaturas deverão ser validadas em portal validador oficial.
3- Ata de fundação, em uma via, constando a aprovação do estatuto social, eleição da diretoria, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de fundação o endereço de sede da associação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ.
4- Relação dos membros da diretoria eleita, em uma via, assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros (nome completo, nacionalidade (deve ser apresentado prova de permanência legal caso seja estrangeiro), estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço) e informando o cargo ocupado na diretoria.
5- Relação dos associados fundadores/instituidores, em uma via, assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
- Se pessoa física: nome completo, nacionalidade (deve ser apresentado prova de permanência legal caso seja estrangeiro), estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço.
- Se pessoa jurídica: nome completo da pessoa jurídica, endereço de sede, número de inscrição no CNPJ, e os dados de registro no órgão competente.
Modelo Estatuto: clique aqui