SERVIÇOS

A apresentação dos documentos poderá ser em papel ou em meio eletrônico. Em papel, deverá ser apresentada no próprio cartório, enquanto em meio eletrônico deverá ser apresentada mediante a Central ONRTDPJ: www.rtdbrasil.org.br, cadastrando login e senha.

Poderão ser apresentados documentos nato-digitais ou digitalizados, utilizando-se assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais. Neste caso, os documentos terão as assinaturas validadas em portal validador oficial.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul) exige a apresentação dos seguintes documentos para alteração estatutária de associação:

 

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório, solicitando a alteração estatutária, assinado pelo representante legal (ou  em caso de demora ou omissão, pelo associado ou legitimamente interessado), indicando o nome completo da associação (conforme descrito no CNPJ e Estatuto Social registrado), declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados.

 

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

 

3- Ata da assembleia que aprovou a alteração estatutária, em uma via, com suas folhas rubricadas (se em meio físico) e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.

 

4- Estatuto Social consolidado, com as alterações estatutárias já inseridas no texto.

 

5- Documento Básico de Entrada (DBE) para alteração do endereço de sede e/ou objeto social e/ou denominação e/ou nome fantasia, junto ao CNPJ (se for o caso).