SERVIÇOS

A apresentação dos documentos poderá ser em papel ou em meio eletrônico. Em papel, deverá ser apresentada no próprio cartório, enquanto em meio eletrônico deverá ser apresentada mediante a Central ONRTDPJ: www.rtdbrasil.org.br, cadastrando login e senha.

 

Poderão ser apresentados documentos nato-digitais ou digitalizados, utilizando-se assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais. Neste caso, os documentos terão as assinaturas validadas em portal validador oficial.

 

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul) exige a apresentação dos seguintes documentos para registro/inscrição de filial de associação:

 

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório, solicitando o registro/inscrição da filial, assinado pelo representante legal (ou  em caso de demora ou omissão, pelo associado ou legitimamente interessado), indicando o nome completo da associação (conforme descrito no CNPJ e Estatuto Social registrado), declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados.

 

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

 

3- Certidão atualizada do Estatuto Social Consolidado, expedida pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da associação.

 

4- Ata da assembleia, constando a aprovação da abertura da filial e eleição de diretoria da filial, em uma via, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, já averbada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do endereço de sede da associação. Deve conter a relação e a qualificação completa dos membros da diretoria eleita (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço).

- Caso não haja a relação e a qualificação completa dos membros da diretoria na ata de eleição, deverá ser apresentado em documento apartado a relação dos membros da diretoria, com suas folhas rubricadas (se em meio físico) e assinada pelo presidente da associação.

- Havendo estrangeiros integrantes da diretoria eleita e empossada, deverá ser apresentada prova de permanência legal no país.

 

5- Documento Básico de Entrada (DBE) para abertura do CNPJ da filial, se for o caso.