A apresentação dos documentos poderá ser em papel ou em meio eletrônico. Em papel, deverá ser apresentada no próprio cartório, enquanto em meio eletrônico deverá ser apresentada mediante a Central ONRTDPJ: www.rtdbrasil.org.br, cadastrando login e senha.
Poderão ser apresentados documentos nato-digitais ou digitalizados, utilizando-se assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada admitida perante os serviços notariais e registrais. Neste caso, os documentos terão as assinaturas validadas em portal validador oficial.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul) exige a apresentação dos seguintes documentos para alteração de diretoria de associação:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório, solicitando a alteração da diretoria, assinado pelo representante legal (ou em caso de demora ou omissão, pelo associado ou legitimamente interessado), indicando o nome completo da associação (conforme descrito no CNPJ e Estatuto Social registrado), declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados.
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
3- Ata de eleição que aprovou a alteração da diretoria, em uma via, com suas folhas rubricadas (se em meio físico) e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia. Deve conter a relação e a qualificação completa dos membros da diretoria (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço).
- Deve haver compatibilidade entre os cargos eleitos e os constantes no estatuto registrado.
- Havendo estrangeiros integrantes da diretoria eleita e empossada, deverá ser apresentada prova de permanência legal no país.
- Caso não haja a relação e a qualificação completa dos membros da diretoria na ata de eleição, deverá ser apresentado em documento apartado a relação dos membros da diretoria, com suas folhas rubricadas e assinadas pelo presidente da associação.
4- Ata de posse da diretoria eleita, em uma via, com suas folhas rubricadas (se em meio físico) e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.
OBS: Pode ser apresentada apenas uma ata contendo eleição e posse (itens 3 e 4) ou duas atas, uma para eleição e outra para a posse.
OBS: Deve ser respeitado o princípio da continuidade registral, de modo a exigir a inscrição/averbação das diretorias anteriores.
- Para atender ao princípio da continuidade registral referido, será exigida a apresentação das atas de eleição e posse das diretorias anteriores, com as devidas qualificações dos seus membros, sempre que possível.
- Não sendo possível a apresentação das atas de eleição e posse das diretorias anteriores, será permitido a apresentação de ata de convalidação, elaborada em assembleia geral, nos termos do estatuto ou por 1/5 dos associados, ratificando os atos de gestão ocorridos no período vago, dos membros da última diretoria averbada, desde que o(s) representante(s) legal(is) desta compareça(m) no mesmo ato, como anuente(s).
5- Documento Básico de Entrada (DBE) para alteração do representante legal junto ao CNPJ, se for o caso.